Gestor de Mídias Sociais: Imposto e Tributação

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Olá, como vai? Se você está em busca de um escritório de contabilidade especializado em Gestor de Mídias Sociais: Imposto e Tributação, acaba de chegar ao lugar certo.

Serão listadas a seguir as principais incertezas envolvendo imposto de renda, abertura de empresa, contabilidade e tributação dos gestores de mídias sociais.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco mais sobre a nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.

E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no Instagram @francelm_contabilidade.

Sintam-se em casa. O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para gestores de mídias sociais. Escrevemos pensando em vocês.

Estamos preparados para oferecer suporte caso suas dúvidas estejam relacionadas aos assuntos listados abaixo!

Agora, vamos nos concentrar em entender melhor sobre: Gestor de Mídias Sociais: Imposto e Tributação

 

O QUE FAZ UM GESTOR DE MÍDIA SOCIAL?

De acordo com o site resultadosdigitais,

“Uma gestão de mídias sociais envolve diversas etapas, que incluem desde a definição da estratégia e do posicionamento, o planejamento de publicações e a execução até o monitoramento e o levantamento dos resultados.”

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS

Logo abaixo, apresentaremos as dúvidas mais frequentes dos gestores de mídias sociais sobre o imposto de renda (carnê leão) e a declaração de imposto de renda.

Adotaremos o modelo de respostas rápidas e objetivas.

O assunto poderá ser muito mais explorado ao entrar em contato conosco.

Vamos direto ao ponto:

 

1- Como o gestor de mídias sociais deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos do exterior?

O gestor de mídias sociais que produz conteúdo como pessoa física e recebe rendimentos do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.

Vamos nos aprofundar ainda mais no tema: Gestor de Mídias Sociais: Imposto e Tributação.

 

2- O gestor de mídias sociais não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do carnê-leão. E agora?

O certo é calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em função do atraso, e recolher o total para a receita federal através de um documento chamado DARF (Documento de arrecadação da Receita Federal)

 

3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do gestor de mídias sociais com juros e multa por atraso?

No Brasil, os tributos federais que deixarem de ser pagos no prazo, deverão ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.

 

4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do gestor de mídias sociais ?

A declaração de imposto de renda pessoa física do gestor de mídias sociais deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, paga-se imposto de renda mensalmente com base na regra do carnê leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

 

5- Como o gestor de mídias sociais pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?

Ao elaborar e preencher a declaração de imposto de renda do gestor de mídias sociais, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de renda a ser devolvido à pessoa física (restituição) ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar. E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.

 

6- O gestor de mídias sociais deve fazer a escrituração do livro caixa?

Sim. O gestor de mídias sociais deve escriturar o seu livro caixa mensalmente, registrando os ganhos e despesas que tiveram no exercício da sua atividade.

Permanecem dúvidas até o momento em relação ao tema: Gestor de Mídias Sociais: Imposto e Tributação ?

 

7- Quais são as despesas que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda pessoa física do gestor de mídias sociais?

Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente e despesas que podem ser deduzidas anualmente no momento da entrega da declaração. O ideal é que o gestor de mídias sociais procure um contador especializado em gestor de mídias sociais para que este profissional faça uma análise do caso e verifique quais despesas podem ser usadas para reduzir o imposto a pagar. Esta é uma das grandes vantagens de contratar uma contabilidade especializada em gestores de mídias sociais.

 

8- Como formalizar e documentar os pagamentos feitos pelo gestor de mídias sociais a colaboradores ?

Aqueles que trabalham como gestores de mídias sociais , sabem que é muito comum a contratação e terceirização de colaboradores das mais variadas profissões para realizar algum trabalho, como por exemplo: propagandas e publicidade para divulgar os conteúdos.

Preste bastante atenção nesta dica: é extremamente importante que você exija nota fiscal de cada profissional que realiza estas atividades para você. Se ele não tiver uma empresa e não puder emitir uma nota fiscal, sem problemas. Exija um recibo de pagamento para que você possa guardar como comprovante de pagamento.

Este recibo deve ter dados como nome completo do profissional, CPF, valor do serviço e atividade realizada.

A obtenção deste recibo é fundamental para que você possa abater no seu imposto.

Viu como esta dia dica é valiosa? Isto é fruto da nossa experiência com gestores de mídias sociais. Ao contratar a assessoria do escritório Francel Menezes contabilidade, você estará em boas mãos.

 

9- Caso o gestor de mídias sociais tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?

Se o gestor de mídias sociais tiver realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.

 

10- Como o gestor de mídias sociais deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos de publicidade recebidos de empresas no Exterior, que o contrataram para divulgar uma marca, produto ou aplicativo através das redes sociais?

O gestor de mídias sociais que atua como pessoa física e recebe rendimentos de propaganda e publicidade de empresas do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.

 

11- Como o gestor de mídias sociais deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos de publicidade recebidos de empresas no BRASIL, que o contrataram para divulgar uma marca, produto ou aplicativo através das redes sociais?

O gestor de mídias sociais que atua como pessoa física e recebe rendimentos de propaganda e publicidade de empresas do Brasil, devem ter o seu imposto descontado e retido pela fonte pagadora (empresa que realizar os pagamentos). Neste caso, não se aplica a regra do carnê leão, sendo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, da fonte pagadora. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.

 

12- Como o gestor de mídias sociais deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos de outra PESSOA FÍSICA no Brasil, que o contratou para divulgar uma marca, produto ou aplicativo através das redes sociais?

O gestor de mídias sociais que atua como pessoa física e recebe rendimentos de propaganda e publicidade de empresas do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.

 

13- Como o gestor de mídias sociais deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos de empresas no Brasil, que o contrataram para participar de um evento para promoção de um produto, marca ou empresa?

Mesma resposta da pergunta 12.

 

14- O gestor de mídias sociais pode ser fiscalizado pela Receita Federal?

Claro. Com certeza. Toda e qualquer pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem 5 anos para fiscalizar. Exemplo: O imposto não pago sobre os ganhos recebidos em 2015 podem ser cobrados até 31/12/20, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.

 

16- O gestor de mídias sociais pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?

Claro que pode. Com certeza vale mais a pena já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas. Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um patamar que valha a pena abrir a empresa.

 

17- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do gestor de mídias sociais?

CNAE significa classificação nacional de atividades econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos e cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAE’s. Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque eles influenciarão diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária. Um escritório de contabilidade especializado em gestores de mídias sociais, como a Francel Menezes contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.

Procure por um serviço contábil especializado nesse assunto: Gestor de Mídias Sociais: Imposto e Tributação.

 

18- A empresa do gestor de mídias sociais pode ter mais de uma atividade?

Sim. Pode. No momento da abertura da sua empresa, nós do escritório Francel Menezes contabilidade iremos identificar todas as atividades que vocês exercem e pretendem exercer, para atribuir e escolher os códigos de atividades corretas.

 

19- Um gestor de mídias sociais pode ser microempreendedor individual (MEI)?

Nós, do escritório Francel Menezes contabilidade, entendemos que aqueles que atuam como gestores de mídias sociais e recebem rendimentos, não podem atuar como microempreendedores individuais (MEI).

Acredito que através destas perguntas, nós conseguimos compartilhar muitas informações importantes e úteis com vocês.

Muitos gestores de mídias sociais  já pagaram juros e multas altíssimas por não conhecerem estas regras.

Como brinde e para agregar mais valor a sua pesquisa, escrevemos este artigo que aborda o mesmo tema com muito mais detalhes. Não deixe de ler. Escrevemos sobre as vantagens na abertura de empresa para gestores de mídias sociais, registro de marcas, contratação de uma contabilidade online especializada em gestores de mídias sociais e etc.

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para gestores de mídias sociais, youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos online, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

Entendeu até agora o que foi abordado sobre o tema: Gestor de Mídias Sociais: Imposto e Tributação ?

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Deixe um comentário no final deste nosso post, com a sua opinião.

Conseguiu entender melhor o assunto?

Caso tenha restado alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato.

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Sabe qual é o nosso maior desejo?

É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Caso queiram se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo. 

Nós escrevemos pensando em vocês. 

 

Imposto de renda para youtubers: Como funciona?
Imposto de renda para ganhos do google adsense: Como pagar?
Imposto de renda para influencers digitais: Como calcular?
Imposto de renda para gamers: Como regularizar?
Imposto de renda para blogueiros: Como pagar?
Imposto de renda para streamers: Como declarar?
Imposto de renda para camgirls: Como funciona?
Imposto de renda para atores: Como funciona?
Imposto de renda para afiliados: Como pagar?
Imposto de renda para Infoprodutores: Como regularizar?
Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?

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A Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:  

  

– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde. 

  

– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, Desenvolvedores, arquitetos e Designers. 

  

Ah, não deixe de conhecer o nosso Blog de Notícias Empresariais. Nosso primeiro site. 

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