Portais de Conteúdos: Imposto de Renda

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Olá, você está pesquisando sobre Portais de Conteúdos: Imposto de Renda ?

Caso esteja em busca de informações relacionadas ao pagamento de imposto e entrega da declaração de imposto de renda dos profissionais que trabalham com portais de conteúdos, então você está no lugar certo.

As principais dúvidas sobre imposto de renda, abertura de empresa, contabilidade e tributação dos profissionais que trabalham com portais de conteúdos serão relacionadas abaixo.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco  mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.

E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no Instagram @francelm_contabilidade.

Sintam-se em casa. O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para profissionais que trabalham com portais de conteúdos. Escrevemos pensando em vocês.

Caso suas dúvidas estão relacionadas aos assuntos abaixo, nós podemos ajudar.

 

O QUE SÃO PORTAIS DE CONTEÚDOS ?

Portais de conteúdos são sites que atualizam e disponibilizam conteúdos com frequência. E tem por objetivo, receber remuneração de assinantes dos conteúdos, remuneração de propaganda, a monetização do Google Adense, dentre outros.

Alguns sites recebem rendimentos de outros tipos, como venda de produtos de terceiros, venda de espaço para artigos e etc.

Existem portais de conteúdos de diversos segmentos, tais como: Economia, Finanças, Esportes, Novelas, Receitas e etc.

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS

No questionário a seguir, listaremos as principais dúvidas dos profissionais que trabalham com portais de conteúdos sobre pagamento do imposto de renda (carnê-leão) e declaração de imposto de renda.

Adotaremos o modelo de perguntas e respostas rápidas e objetivas.

O assunto poderá ser muito mais explorado ao entrar em contato conosco.

Vamos ao que interessa:

 

1- Como o profissional que trabalha com portais de conteúdos deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior?

O profissional que trabalha com portais de conteúdos que atua como pessoa física e recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê-leão.

 

2- O profissional não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do Carnê-leão. E agora?

O correto é calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em função do atraso, e recolher o total para a receita federal por meio de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal)

 

3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do profissional que trabalha com portais de conteúdos com juros e multa por atraso?

No Brasil, os tributos federais que deixarem de ser pagos no prazo, deverão ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.

 

4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física deste profissional?

A declaração de imposto de renda pessoa física do profissional que trabalha com portais de conteúdos deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, paga-se imposto de renda mensalmente com base na regra do carnê-leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

Envie uma mensagem para o nosso WhatsApp e saiba mais detalhes sobre “Portais de Conteúdos: Imposto de Renda”.

 

5- Como o profissional que trabalha com portais de conteúdos pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?

Ao elaborar e preencher a declaração de imposto de renda do profissional que trabalha com portais de conteúdos, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de renda a ser devolvido à pessoa física (restituição) ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar. E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.

 

6-  Este profissional deve fazer a escrituração do livro caixa?

Sim. O profissional que trabalha com portais de conteúdos deve escriturar o seu livro caixa mensalmente, registrando os rendimentos e despesas que tiveram no exercício da sua atividade.

 

7- Quais são as despesas que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda pessoa física do profissional que trabalha com portais de conteúdos?

Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente e despesas que podem ser deduzidas anualmente no momento da entrega da declaração. O ideal é que o profissional que trabalha com portais de conteúdos procure um contador especializado em profissionais que trabalham com portais de conteúdos para que seja feita uma análise do caso e haja verificação das despesas podem ser utilizadas para reduzir o imposto a pagar. Esta é uma das grandes vantagens de contratar uma contabilidade especializada na sua área.

 

8- Como formalizar e documentar os pagamentos feitos pelo profissional que trabalha com portais de conteúdos a colaboradores (editores de vídeos, webdesigners, webmasters, dubladores, administradores e outros)?

Aqueles que atuam em diversos portais de conteúdos, sabem que é muito comum a contratação e terceirização de colaboradores das mais variadas profissões para realizar algum trabalho, como por exemplo: edição de vídeos e imagens, criação de artes, administração de redes sociais, construção de sites, propagandas e publicidade para divulgar os conteúdos, tráfego pago, redatores e etc.

Preste muita atenção nesta dica: é extremamente importante que você exija nota fiscal de cada profissional que realiza estas atividades para você. Se ele não tiver uma empresa e não puder emitir uma nota fiscal, sem problemas. Exija um recibo de pagamento para que você possa guardar como comprovante de pagamento.

Este recibo deve ter dados como nome completo do profissional, CPF, valor do serviço e atividade realizada.

A obtenção deste recibo é fundamental para que você possa abater no seu imposto.

Viu que dica valiosa? Isto é fruto da nossa experiência com profissionais que trabalham com portais de conteúdos. Ao contratar a assessoria do escritório Francel Menezes Contabilidade, você estará em boas mãos.

 

9- Caso o profissional  tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?

Caso o profissional que trabalha com portais de conteúdos tenha realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.

 

10- O profissional que trabalha com portais de conteúdos pode ser fiscalizado pela Receita Federal?

Claro. Com certeza. Toda e qualquer pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem 5 anos para fiscalizar. Exemplo: O imposto não pago sobre os rendimentos recebidos em 2015 podem ser cobrados até 31/12/20, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.

Entre em contato conosco. Dessa forma, poderemos tratar do assunto “Portais de Conteúdos: Imposto de Renda” com maior profundidade.

 

11- O profissional que trabalha com portais de conteúdos  pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?

Claro que pode. Com certeza vale mais a pena já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas. Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um nível que valha a pena abrir a empresa.

 

12- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do profissional que trabalha com portais de conteúdos?

A sigla CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos e cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAE’s. Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque eles influenciarão diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária. Um escritório de contabilidade especializado em profissionais que trabalham com portais de conteúdos, como a Francel Menezes Contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.

 

13- A empresa do profissional que trabalha com portais de conteúdos pode ter mais de uma atividade?

Sim. Pode. No momento da abertura da sua empresa, nós do escritório Francel Menezes Contabilidade iremos identificar todas as atividades que vocês exercem e pretendem exercer, para atribuir e escolher os códigos de atividades corretas.

 

14- Um profissional que trabalha com portais de conteúdos pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, entendemos que aqueles que atuam em diversos portais de conteúdos, não podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI).

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CURIOSIDADES DO MUNDO CONTÁBIL

Você sabe o que é Dacon? Segundo o site da Receita Federal,

“O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de 2004 em substituição ao Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (DAPIS), instituído pela IN SRF nº 365, de 29 de outubro de 2003 , que não produziu efeitos.

Com a publicação da IN RFB nº 1441, de 20 de janeiro de 2014, foi extinto o Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Permanece, contudo, a obrigatoriedade de apresentação do Dacon, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.”

 

 

Bom, acho que através destas perguntas, nós conseguimos compartilhar muitas informações importantes e úteis com vocês.

Muitos profissionais que trabalham com portais de conteúdos  já pagaram juros e multas altíssimas por não conhecerem estas regras.

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para profissionais que trabalham com portais de conteúdos, youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos online, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

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Sabe qual é o nosso maior desejo?

É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.

Nós escrevemos pensando em vocês.

Imposto de renda para youtubers: Como funciona?
Imposto de renda para ganhos do google adsense: Como pagar?
Imposto de renda para influencers digitais: Como calcular?
Imposto de renda para gamers: Como regularizar?
Imposto de renda para blogueiros: Como pagar?
Imposto de renda para streamers: Como declarar?
Imposto de renda para camgirls: Como funciona?
Imposto de renda para atores: Como funciona?
Imposto de renda para afiliados: Como pagar?
Imposto de renda para Infoprodutores: Como regularizar?
Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?

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A Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:  

  

– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde. 

  

– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, Desenvolvedores, arquitetos e Designers. 

  

Ah, não deixe de conhecer o nosso Blog de Notícias Empresariais. Nosso primeiro site. 

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